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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00237/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00237/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - As obrigações de informação sobre os elementos essenciais, inclui a comunicação da residência fiscal, é da exclusiva responsabilidade do contribuinte. II - Constando no cadastro que a residência dos contribuintes é em Portugal, presume-se que sejam efetivamente residentes em Portugal, presunção essa que é ilidível, o que não sucedeu no caso em apreciação. Aas declarações entregues pelos contribuintes desde o ano 2001 a 2017 inclusive, foi sempre declarado que os contribuintes residiam em Portugal, tendo as mesmas sido sempre liquidadas e pagas pelos Requerentes, de acordo com a informação nelas declarada ao abrigo do princípio da verdade declarativa e que coincidia com a informação constante no cadastro. III - Estando em causa rendimentos respeitantes a pensões, nos termos do artigo 19.º da Convenção, as pensões pagas a um residente de um Estado Contratante em consequência de um emprego anterior só podem ser tributadas nesse Estado (da residência). Na medida em que os contribuintes, no ano de 2017 constavam no cadastro e declararam ser residentes em Portugal, a competência para tributar aqueles rendimentos ao abrigo daquele preceito é exclusiva do Estado português, o que significa que deveriam ter sido declarados nas declarações Modelo 3 de IRS, e o Estado francês não tinha competência para os tributar.
Datas
Decisão
28-02-2022
Trânsito em julgado
04-04-2022
Depósito
11-05-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Maria do Rosário Pereira Cardoso dos Anjos